O consorciado, pode ser pessoa física ou jurídica, que contrata o consórcio com o objetivo de adquirir bens ou serviços entre os integrantes do grupo consorcial.
Geralmente, o consorciado é o destinatário final da operação, por isso, aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ressalta-se que o fato do contrato de consórcio ser por adesão demostra fortes indícios de uma relação consumerista, com evidente imposição da parte mais forte ao mais fraco, pois não há possibilidade de discutir ou negociar cláusulas que são unilateralmente impostas pela administradora, cabendo aos interessados, somente aceitá-las.
O grande desafio do operador do direito é analisar cada caso concreto e traçar os caminhos de conexão com a lei e suas interpretações, tendo como desafio lidar com os princípios e regras que compõem o Direito, buscando a máxima efetividade de boa fé, equilíbrio e Justiça!